A ACM está em São Paulo há mais de 100 anos, oferecendo um trabalho completo na área da educação física e saúde.
SAIBA MAISO Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - órgão estadual que julga recursos administrativos dos contribuintes contra autuações do fisco paulista - julgou que as multas decorrentes do registro de créditos de ICMS considerados indevidos pelo Estado são legais. A decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas do tribunal que julgou, na quinta-feira, 13 processos administrativos sobre o tema, cada qual já com dois votos favoráveis e dois desfavoráveis ao contribuinte. Dos 48 votos, 60% foram pela manutenção dos autos de infração. Mas, segundo especialistas, ainda há meios legais de os contribuintes conseguirem diminuir ou anular o valor dessa multa, que pode chegar a 100% do valor da nota fiscal.
Para apurar o quanto de ICMS a empresa vai recolher em determinado mês, ela subtrai todos os créditos obtidos em compras, no período, do imposto a pagar. A Fazenda considera indevidos os créditos obtidos sobre notas fiscais falsas ou obtidas de empresas fantasmas, por exemplo. O problema é que as exportadoras e as atacadistas que vendem seus produtos para outros Estados acabam acumulando um enorme saldo credor, que vai além do ICMS a pagar. Portanto, com relação a essas empresas, os créditos indevidos não geram consequência para os cofres públicos. Mas a Fazenda impõe a multa alegando que o motivo é a empresa ter tomado o crédito do imposto, ainda que não o tenha usado.
Agora, os juízes do TIT já sabem como direcionar o julgamento de outros recursos sobre o tema, segundo o presidente do TIT, José Paulo Neves. "Ganha-se celeridade porque os próximos recursos entrarão imediatamente na pauta para julgamento, sem rediscussão da questão", explica. Mas o tributarista e juiz do TIT, Eduardo Salusse, afirma que há um meio administrativo para, ao menos, diminuir a multa. Segundo Salusse, o regulamento do ICMS permite ao TIT reduzir ou relevar penalidade, se no caso concreto ficar caracterizada inexistência de prejuízo para os cofres públicos e a inexistência de indícios de fraude, dolo ou simulação. "Na defesa, o contribuinte pode argumentar isso", diz o juiz do TIT. "Isso deverá ser analisado nos autos de cada processo", completa.
Outra alternativa é buscar derrubar o auto de infração na Justiça. Para a advogada Camila Bonolo Parisi, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, esta seria a melhor escolha para os contribuintes paulistas. "A Fazenda deveria abater os créditos indevidos do saldo credor, mas não aplicar multa", diz.
Em junho, também em uma sessão monotemática, as Câmaras Reunidas do TIT julgarão, de uma só vez, cerca de 20 processos sobre guerra fiscal.
Laura Ignacio, de São Paulo
Fonte: AASP© Todos os direitos reservados 2009 GRUPO RIBEIRO FILHO
Desenvolvimento Ricardo Arte e Design