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Atrasado deve ser dividido com ex-mulher

Quem recebe atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) do INSS ou de dívida trabalhista (referente a alguma verba salarial não paga) na Justiça pode ter de repartir o valor com o ex-companheiro, mesmo se o casal já tiver se separado.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), se o segurado ganhar uma revisão de benefício e os atrasados recebidos forem de um período em que eles estavam casados, então, o valor deverá ser dividido com a ex-mulher, pois a Justiça entende que, se o benefício tivesse sido pago corretamente, os dois teriam se beneficiado com o recurso durante o casamento.

O mesmo pode ocorrer com dívidas trabalhistas e, nos dois casos, o recurso pode ser dividido até quando o pagamento é feito depois da separação do casal. De acordo com o STJ, a decisão, no caso, vale para casamentos com comunhão total de bens.

Como as decisões abrem jurisprudência (que podem ser seguidas por tribunais inferiores), ações desse tipo têm mais chances de ganhar na Justiça. Assim, quem tem um ex-companheiro que recebeu atrasados por férias vencidas, por exemplo, pode conseguir metade do valor.

Para o advogado Danilo Montemurro, no caso de ações trabalhistas, a questão ainda é polêmica entre os especialistas. "Qualquer verba trabalhista está relacionada a um rendimento pessoal e, no meu entendimento, não deveria ser objeto de partilha", diz. Segundo Montemurro, a Justiça entende que o valor só deve ser repartido se o atrasado se tornar patrimônio para uma das partes. Outro argumento é que o casal já teria gasto o valor com ajustes no orçamento familiar na época.

Acidente Mas nem todas as verbas recebidas de ações trabalhistas precisam ser divididas com a ex-mulher, segundo o STJ. No caso de indenização por acidente de trabalho ou de aposentadoria por invalidez, Justiça e especialistas concordam que valor deve ficar apenas para o segurado.

Isso porque, segundo o STJ, a verba recebida após um acidente de trabalho é paga para reparar um dano sofrido pelo trabalhador, que passou a carregar uma deficiência. "Por ser uma verba indenizatória, não é um direito do ex-cônjuge", diz Montemurro.

A aposentadoria por invalidez também não pode ser divida porque, segundo a Justiça, a partilha poderia afetar a subsistência do segurado.

No caso de união estável, a Justiça também entende que o ex-companheiro tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante a convivência do casal. Isso vale mesmo se um dos companheiros não contribuiu financeiramente. Segundo especialistas, não é preciso um tempo mínimo para se provar a união.

Luciana Lazarini e Juca Guimarães

Fonte: AASP



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